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QUANDO FAZER RECLAMAÇÕES?
A qualquer momento que um produto ou serviço não estiver de acordo com sua função ou não estiver adequado às informações na embalagem, tenha sido divulgado pela propaganda, prometido pelo vendedor ou estabelecido em contrato, o Consumidor tem total direito de reclamar, fazer valer seus direitos.
MUNA-SE do Contrato referente ao serviço acertado, da Nota Fiscal, da embalagem e do produto defeituoso (quando for o caso) e, em primeiro lugar, procure o vendedor, o fabricante do produto ou o prestador do serviço. As empresas responsáveis estão interessadas em atender o Consumidor e sanar qualquer problema causado por acidente ou erro involuntário; grande parte delas mantém Serviços de Atendimento ao Consumidor para contatos por telefone ou correspondência.
Caso não tenha sucesso, recorra aos órgãos de defesa do Consumidor em sua Cidade, como PROCONS e Associações, que estão instalados por todo o país. O atendimento é gratuito, não sendo necessária a presença do reclamante com advogado. O órgão público analisará seu caso e convocará as partes para um possível acordo.
Caso tenha que apelar para a Justiça, o Consumidor pode contratar um advogado e postular uma ação judicial.
AS EMPRESAS QUEREM VOCÊ COMO PARCEIRO
Cresce o número de empresas que têm com objetivo manter o melhor relacionamento com seus consumidores.
Para facilitar o entendimento, estão organizando e mantendo os Serviços de Atendimento ao Consumidor, com ampla função de atender qualquer tipo de reclamações, dar explicações como usar corretamente o produto ou serviço e como aproveitá-lo da melhor forma possível, além oferecer informações e ouvir sugestões do Consumidor.
