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O que diz o IDEC:
Por Carlota Aquino
Superadas as primeiras resistências
dos fornecedores, referências ao código se tornaram obrigatórias, ao menos no
discurso. Mas, olhando mais de perto, muitos direitos inscritos na lei são
desrespeitados. A ponto de obrigarem o governo federal e estaduais a elaborar
medidas que detalham e explicitam o que já estava escrito desde setembro de
1990.
Estamos falando das últimas medidas,
como o decreto com regras para o comércio eletrônico e a lista de produtos
essenciais defeituosos, cuja troca poderá ser feita imediatamente pelo
consumidor. Ambas regulamentações seriam dispensáveis caso os fornecedores
cumprissem rigorosamente com seus deveres, mesmo que a lei não entre em
detalhes e particularidades. E leis estaduais ainda são necessárias pra lembrar
a necessidade de entregar um produto no prazo...
Em termos de defesa
do consumidor, a legislação anda mais a frente que a prática dos fornecedores.
Isso é bom? Não, necessariamente. É sinal que o poder público está atento, que
o mercado ainda não evoluiu e, o que é pior, que não avançamos tão rápido, que
não verificamos uma evolução do mercado capaz de dispensar decretos, portarias.
Alimentos básicos
envoltos em fraudes, déficit absurdo de assistência técnica dos mais variados
produtos, serviços reiteradamente mal prestados e pelos mesmos fornecedores nas
áreas de saúde e telecomunicações, entre outros. O que é isso, se não uma
imaturidade do mercado? Isso reflete também um limite das entidades
reguladoras.
Visivelmente, é
necessário reinventar e revigorar medidas de correção e aperfeiçoamento do
mercado – multas não são pagas – e lançar mão de outras tantas já previstas no
código, passando além das medidas administrativas mais comuns e lançando até de
medidas penais. É possível, por exemplo, cogitar a cassação da concessão de uma
empresa que reiteradamente presta maus serviços, desrespeita o consumidor e
onera o estado.
Temos apenas pouco
mais de 15% dos municípios do país com PROCONs, mas já é o início de um sistema
capaz de gerar números, estatísticas e diretrizes para as políticas públicas.
Temos um mercado de consumo enorme, um pouco desaquecido momentaneamente, mas
vigoroso. Os consumidores, segundo recente pesquisa do Idec, conhecem mais seus
direitos, mas poucos os exercem e não os localizam na lei. O saldo é positivo,
mas a meta desenhada pelo Código de Defesa do Consumidor é ambiciosa.
Carlota Aquino
* Especialista do IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor
· * Artigo
publicado em 11 de setembro de 2013, em ‘Direito do Consumidor’.
