6.3.10

* SUMÁRIO GERAL

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Proteção Contratual ao Consumidor e Regras Gerais
 
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor Brasileiro é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas:
Civil - define as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados.
Administrativa - define os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo.
Penal - estabelece novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
VOCÊ TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELA EFICIÊNCIA DO CÓDIGO - a responsabilidade é de cada um dos cidadãos brasileiros.
FERRAMENTA LEGAL - Lei de ordem pública, de número 8.0787/90, estabelece direitos e obrigações de Consumidores e Fornecedores (produtores, indústrias, comerciantes, prestadores de serviços), com o objetivo de evitar que o consumidor brasileiro sofra qualquer tipo de abuso ou prejuízo, causado pelo produto que compra ou serviço que utiliza - a Lei que não pode ser contrariada nem por acordo entre as partes.
CONSUMIDORES - Pode ser uma pessoa, várias pessoas ou ainda empresas que compram ou utilizam produtos e serviços, para uso próprio.
FORNECEDORES - São empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços.
PRODUTOS - Qualquer bem móvel (carro, eletrodomésticos, móveis) ou imóvel (casa, apartamento, sitio).
SERVIÇO - Qualquer trabalho prestado, pago, inclusive serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de seguros.
PRECAUÇÃO/VÍCIOS DE QUALIDADE - Tempo legal para reclamar.
COMO RECLAMAR – Denúncia nos Órgãos de Defesa do Consumidor - Ação Judicia.
ESCOLAS PARTICULARES - Dúvidas mais frequentes sobre as mensalidades.
BANCOS – Correção de tabelas sem informar diretamente ao correntista.
CARTÕES DE CRÉDITO - Cartão De Crédito Não Solicitado - Cobrança Indevida - Cartão Roubado ou Extraviado
CASAS NOTURNAS - Os Direitos da Noite protegidos pelo Código do Consumidor.
INTERNET/COMPRAS - Quem utiliza a internet para fazer compras deve ter cuidados redobrados.
PLANOS DE SAÚDE - Dúvidas mais Frequentes.
ENTIDADES CIVIS – Endereços físicos e eletrônicos de Instituições de Defesa do Consumidor importantes para sua consulta.
MINISTÉRIO PÚBLICO – Notas explicativas e esclarecimentos legais.
OUTRAS ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR – endereços e sites.
QUE DIZ O ‘IDEC’ ATRAVÉS DOS ESCLARECIMENTOS DA ESPECIALISTA CARLOTA AQUINO
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR BRASILEIRO – em todo território nacional.
O CÓDIGO DO CONSUMIDOR DEVE SER RESPEITADO – O que diz a Lei 8.078/90
 LEI EM VIGOR - No final, publicamos na íntegra a publicação, do Código Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor. Examine a Lei do Consumidor sempre que tiver dúvidas sobre os seus direitos.
            LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
         CAPÍTULO I
         CAPÍTULO VII
         DISPOSIÇÕES:
I - Ferramenta Legal
II - Direitos Básicos
III - Propaganda Enganosa
IV - Contratos