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Proteção
Contratual ao Consumidor e Regras Gerais
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor Brasileiro é uma lei
abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas:
Civil - define as
responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados.
Administrativa - define os
mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo.
Penal - estabelece novos
tipos de crimes e as punições para os mesmos.
VOCÊ TAMBÉM É
RESPONSÁVEL PELA EFICIÊNCIA DO CÓDIGO - a
responsabilidade é de cada um dos cidadãos brasileiros.
FERRAMENTA LEGAL - Lei de ordem pública, de número 8.0787/90, estabelece
direitos e obrigações de Consumidores e Fornecedores (produtores, indústrias,
comerciantes, prestadores de serviços), com o objetivo de evitar que o
consumidor brasileiro sofra qualquer tipo de abuso ou prejuízo, causado pelo
produto que compra ou serviço que utiliza - a Lei que não pode ser contrariada
nem por acordo entre as partes.
CONSUMIDORES - Pode ser
uma pessoa, várias pessoas ou ainda empresas que compram ou utilizam produtos e
serviços, para uso próprio.
FORNECEDORES - São
empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam,
importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços.
PRODUTOS - Qualquer bem
móvel (carro, eletrodomésticos, móveis) ou imóvel (casa, apartamento, sitio).
SERVIÇO - Qualquer
trabalho prestado, pago, inclusive serviços públicos, bancários, financeiros,
de crédito e de seguros.
PRECAUÇÃO/VÍCIOS DE QUALIDADE - Tempo legal para reclamar.
COMO RECLAMAR – Denúncia nos Órgãos de
Defesa do Consumidor - Ação Judicia.
ESCOLAS PARTICULARES - Dúvidas
mais frequentes sobre as mensalidades.
BANCOS – Correção de
tabelas sem informar diretamente ao correntista.
CARTÕES DE CRÉDITO - Cartão
De Crédito Não Solicitado - Cobrança Indevida - Cartão Roubado ou Extraviado
CASAS NOTURNAS - Os
Direitos da Noite protegidos pelo Código do Consumidor.
INTERNET/COMPRAS - Quem
utiliza a internet para fazer compras deve ter cuidados redobrados.
PLANOS DE SAÚDE - Dúvidas
mais Frequentes.
ENTIDADES CIVIS – Endereços físicos e eletrônicos de Instituições
de Defesa do Consumidor importantes para sua consulta.
MINISTÉRIO PÚBLICO – Notas
explicativas e esclarecimentos legais.
OUTRAS ENTIDADES
DE DEFESA DO CONSUMIDOR – endereços e sites.
QUE DIZ O ‘IDEC’ ATRAVÉS DOS
ESCLARECIMENTOS DA ESPECIALISTA CARLOTA AQUINO
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR BRASILEIRO – em todo território
nacional.
O CÓDIGO DO
CONSUMIDOR DEVE SER RESPEITADO – O que diz a Lei 8.078/90
LEI EM VIGOR - No final, publicamos na íntegra a
publicação, do Código Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor. Examine a
Lei do Consumidor sempre que tiver dúvidas sobre os seus direitos.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
DISPOSIÇÕES:
I -
Ferramenta Legal
II -
Direitos Básicos
III -
Propaganda Enganosa
IV -
Contratos
