6.3.10

10 - DANOS

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COMO REPARAR DANOS:


1). Sempre que o produto ou um serviço causar um acidente, o responsável será o:
• Fabricante ou produtor.
• Construtor.
• Prestador de serviços.
* Na impossibilidade de identificação do fabricante, produtor, construtor, ou do importador, o responsável passa a ser o COMERCIANTE.
2). Se o produto apresentar um defeito (máquina de lavar não funciona), Você poderá reclamar a qualquer um dos Fornecedores:
• Comerciante.
• Fabricante ou produtor
• Construtor.
• Importador.

REPARAÇÕES A QUE O CONSUMIDOR TEM DIREITO
...
1). Quando houver defeito de fabricação do produto, o Fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o Consumidor, que poderá exigir:
a) Substituição do produto por outro em perfeitas condições.
b) Abatimento proporcional no preço.
c) Dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

2). Havendo defeito na prestação do serviço o Consumidor poderá exigir:
a) Serviço feito novamente, sem qualquer custo.
b) Abatimento proporcional no preço.
c) Restituição imediata da quantia paga, em dinheiro, monetariamente atualizada.

3). Se o problema é a quantidade do produto o Consumidor poderá exigir:
a) Troca do produto
b) Abatimento no preço
c) Pedir que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou solicitada pelo Consumidor
d) Dinheiro de volta, corrigido monetariamente.