6.3.10

14 - BOM ATENDIMENTO É LEGAL

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ATENDER BEM O CONSUMIDOR AINDA É UM RARO PRIVILÉGIO.



Apesar das exceções, a maioria das empresas não é nada eficaz no atendimento, forçando os consumidores a recorrer aos órgãos de defesa para solucionar o conflito. O Código de Defesa do Consumidor prevê a criação, por parte das empresas, de mecanismos alternativos para soluções de conflitos de consumo. Mas poucos são os fornecedores com nível de atendimento excelente, depois de quase duas décadas da implantação do Código impondo essa obrigação. As empresas do setor de alimentos são uma das únicas exceções, até porque liam com a questão da segurança alimentar, e a ingestão de um produto impróprio para consumo traz efeitos negativos imediatos.

Na mão inversa, as prestadoras de serviços essências, como água, luz e telefone, são as que mais deixam a desejar.

O que diz o Código:

Art. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência2 e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.