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Por Carlota
Aquino
Superadas
as primeiras resistências dos fornecedores, referências ao código se tornaram
obrigatórias, ao menos no discurso. Mas, olhando mais de perto, muitos direitos
inscritos na lei são desrespeitados. A ponto de obrigarem o governo federal e
estaduais a elaborar medidas que detalham e explicitam o que já estava escrito
desde setembro de 1990.
Estamos falando das últimas medidas,
como o decreto com regras para o comércio eletrônico e a lista de produtos
essenciais defeituosos, cuja troca poderá ser feita imediatamente pelo
consumidor. Ambas regulamentações seriam dispensáveis caso os fornecedores
cumprissem rigorosamente com seus deveres, mesmo que a lei não entre em
detalhes e particularidades. E leis estaduais ainda são necessárias pra lembrar
a necessidade de entregar um produto no prazo...
Em termos de defesa do consumidor, a
legislação anda mais a frente que a prática dos fornecedores. Isso é bom? Não,
necessariamente. É sinal que o poder público está atento, que o mercado ainda
não evoluiu e, o que é pior, que não avançamos tão rápido, que não verificamos
uma evolução do mercado capaz de dispensar decretos, portarias.
Alimentos básicos envoltos em fraudes,
déficit absurdo de assistência técnica dos mais variados produtos, serviços
reiteradamente mal prestados e pelos mesmos fornecedores nas áreas de saúde e
telecomunicações, entre outros. O que é isso, se não uma imaturidade do
mercado? Isso reflete também um limite das entidades reguladoras.
Visivelmente, é necessário reinventar
e revigorar medidas de correção e aperfeiçoamento do mercado – multas não são
pagas – e lançar mão de outras tantas já previstas no código, passando além das
medidas administrativas mais comuns e lançando até de medidas penais. É
possível, por exemplo, cogitar a cassação da concessão de uma empresa que
reiteradamente presta maus serviços, desrespeita o consumidor e onera o estado.
Temos apenas pouco mais de 15% dos
municípios do país com Procons, mas já é o início de um sistema capaz de gerar
números, estatísticas e diretrizes para as políticas públicas. Temos um mercado
de consumo enorme, um pouco desaquecido momentaneamente, mas vigoroso. Os
consumidores, segundo recente pesquisa do Idec, conhecem mais seus direitos,
mas poucos os exercem e não os localizam na lei. O saldo é positivo, mas a meta
desenhada pelo Código de Defesa do Consumidor é ambiciosa.
· Carlota Aquino
Especialista do IDEC – Instituto de
Defesa do Consumidor
·
Artigo publicado em 11 de setembro de
2013, em ‘Direito do Consumidor’.
