.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES:
Mais dúvidas: www.andecon.org.br
http://meucasounimed.blogspot.com.br/
CANCELAMENTO do Contrato:
Assegurado e Administradora do plano de saúde têm os mesmos direitos para cancelar um contrato desde que sejam respeitadas as cláusulas.
Credenciamento de Médicos e Hospitais:
Quando você faz um plano de saúde, recebe uma lista com o nome de médicos, hospitais e laboratórios autorizados pelo plano. Se houver mudanças nessa lista e se os médicos e os serviços não forem tão bons como os anteriores, você e os outros que pertencem ao plano estão sendo prejudicados.
Quando um grupo é prejudicado, o Assegurado é protegido pelo direito coletivo. Por isso você pode reclamar em grupo, procurando um Órgão de Defesa do Consumidor, que tem facilidade em reunir o maior número possível das pessoas que pertençam ao mesmo plano. Leve cópias dos documentos, contrato, folhetos de propaganda e outras coisas que provem que houve mudança nos serviços prestados
Se acontecer do Assegurado estar no meio de um tratamento e seu médico for descredenciado, envie uma carta à Administradora. Caso o problema não seja resolvido, procure um advogado para que ele providencie, por meio de uma ação judicial, que o mesmo profissional termine o tratamento. O plano de saúde cobrirá a conclusão do tratamento.
Exclusão de Doença Preexistente:
A maior parte dos planos de saúde não cobre o tratamento de doenças que o Assegurado teve antes de assinar o contrato.
Verifique se há uma cláusula a esse respeito, antes de assinar o contrato. Mas se você não tiver feito nenhum exame antes do contrato para descobrir a doença, ou ainda, se não sabia que tinha a doença por não apresentar sintomas, procure um advogado. Lute pela cobertura do tratamento pois, de acordo com os médicos, é muito difícil de se afirmar quando a doença começou. Se for preciso, encaminhe a questão à Justiça, através do Juizado Especial do Consumidor ou de advogado próprio. Internação de emergência.
Alguns planos exigem que o consumidor avise que foi internado de emergência, até 24 horas depois da internação. Essa cláusula não tem valor, pois tal exigência é absurda. Se você não puder avisar a empresa à qual você é conveniado, dentro de 24 horas, e ficar sem cobertura, entre em contato, imediatamente, com o convênio médico. Se o convênio se negar a cumprir suas obrigações, provando que você não respeitou o prazo, procure um advogado de sua confiança, para que ele entre com um pedido de liminar junto ao Poder Judiciário. Se o valor da causa for menor do que 40 salários mínimos, você poderá procurar o Juizado Especial do Consumidor ou o Juizado Especial de Pequenas Causas. Nesse caso, não precisa de advogado para garantir os seus direitos.
Limite nos Prazos de Internação e Tratamento:
Há planos que marcam um tempo para internação e tratamentos. Porém, a lei considera esse procedimento contrário à natureza e à finalidade da prestação de serviços de assistência médico-hospitalar. Se você descobrir que não poderá ficar internado ou continuar a receber tratamento, porque o seu plano de saúde estabelece limites de prazo, tome as seguintes providências: procure imediatamente o Juizado Especial do Consumidor ou o de Pequenas Causas ou ainda um advogado entre com um pedido de liminar para dilatação do prazo; apresente o contrato e documentos (guia de internação e atestado médico), que provem a necessidade de tratamento prolongado.
Reajuste das Mensalidades e Prêmios:
Se as mensalidades do seu plano forem reajustadas para muito mais, reclame junto a um órgão de defesa do consumidor. Este órgão tem como encontrar outros conveniados descontentes. Juntos podem entrar com uma ação coletiva na Justiça. Mas se você quiser, pode entrar individualmente com a ação.
Responsabilidade pelo Serviço Prestado:
Responsáveis por qualquer dano provocado por um atendimento deficiente: a administradora do plano de saúde, os médicos, estabelecimentos conveniados.
Como os médicos são profissionais liberais, eles somente serão condenados se for verificada a culpa dos mesmos. Portanto, se você sofreu algum dano provocado por um atendimento deficiente, faça o seguinte:
• reúna provas capazes de demonstrar o erro médico;
• contrate um advogado e entre com uma ação pedindo uma indenização do médico e /ou da empresa;
• denuncie o médico ao Conselho Regional de Medicina, que analisa a ética profissional.
