6.3.10

19 - COMPRAS PELA INTERNET

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Quem utiliza a internet para fazer compras deve ter cuidados redobrados. Entre outras coisas, nesse tipo de transação a falta de mercadoria no estoque é problema comum. E exigir o reembolso é demorado e requer boa dose de paciência.

 



Os consumidores que procuram as lojas virtuais para suas compras devem tomar, antes da transação, certos cuidados como:

• Identificação do fornecedor

• Verificar a segurança do “site”

• Proteger seus dados pessoais

• Escolher uma senha segura

• Verificar as características do produto

• Conferir as políticas da loja quanto a entrega, formas de pagamento, garantia do produto e garantia de troca

• Verificar o preço e a incidência ou não de tarifas para envio

• Manter registro de tudo

• Prestar muita atenção aos e-mails que recebe, o que inclui o de confirmação da compra.

FALTA DE PRODUTOS NO ESTOQUE

Enganam aqueles compradores que acham que as lojas virtuais tenham controle total de seus estoques por causa da tecnologia que dominam. Não é bem assim. Acontece de um consumidor comprar um produto sem que esteja disponível no estoque. E pior: só ficam sabendo que o negócio não foi concluído depois do prazo previsto para a entrega. Daí a exigir o reembolso (estorno) do dinheiro pago ou a troca do produto por outro equivalente requer uma boa dose de paciência, sem falar dos transtornos. Ainda tem os que arriscam comprar atraídos pelos preços em sites desconhecidos, que ser vítimas de calote. Há o risco de cair numa “e-armadilha”, de tomar um “e-cano”. Portando, nossos consumidores de boa fé têm que tomar cuidado, porque é muito difícil reclamar, em caso de problemas.

PRODUTOS QUE NÃO CORRESPONDEM A ESPECTATIVA DO COMPRADOR

Os consumidores, que compram em lojas virtuais e acabam frustrados com a qualidade das mercadorias na hora em que recebe a encomenda, são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 49, determina que o cliente pode desistir do contrato no prazo de sete dias corridos a contar da data do recebimento da mercadoria - direito garantido para toda transação feita fora de estabelecimento comercial formal, isto é, por meio da internet, de telefone ou de catálogos de vendas.

Mesmo assim, é uma maratona urbana garantir seus direitos de troca, principalmente numa cidade grande, onde se deslocar para ir a uma agência de correio é bastante complicado – pagar estacionamento, táxi ou ônibus e enfrentar longas filas para postar de volta a mercadoria. Diante de tantos transtornos que, muitos consumidores, acabam desistindo da troca principalmente quando avarias são pequenas.

O ideal seria que cada loja virtual fosse obrigada a ter um representante, principalmente nas grandes cidades, para resolver os problemas de produtos que não satisfazem os consumidores.

O QUE DIZ O CÓDIGO:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.